DECRETO N. 43.533, DE 8 DE JULHO DE 1964
Dispõe sôbre lotação e cancelamento de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.° - É lotado um (1) cargo de Diretor
QE-PP-II - referência "70" dentre os criados pela Lei 6.051, de 3
de fevereiro de 1963, em cada um dos estabelecimentos abaixo, ficando
cancelada a lotação de um cargo de Diretor, QE-PP-II,
referência "65", nos referidos estabelecimentos:
Colégio Estadual e Escola Normal de Sertãozinho;
Colégio Estadual de Miguelópolis;
Colégio Estadual "D. José de Camargo Barros", em Indaiatuba.
Artigo 2.º - É cancelada a lotação de
um (1) cargo de Diretor. QEPP-II - referência "65" da Escola
Normal e Ginásio Estadual "Pedro Brandão dos Reis", em
José Bonifácio.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de Julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto