Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.533-A, DE 08 DE JULHO DE 1964

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente - PLADI.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS , Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 43,127, de 5 de março de 1964,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 8.708.759.225,00 (oito bilhões, setecentos e oito milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e vinte e cinco cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas:

 


Artigo 2.º - Para atender às suplementações, constantes do artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

 

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, aos 8 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Juvenal Rodrigues de Moraes
Ivanhoé Gonçalves Martins
Pubicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto