DECRETO N. 43.535, DE 10 DE JULHO DE 1964

  Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer n.17964 da C.P.R.T.I., 
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se refere a Lei 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se à função docente de Assistente da Cadeira de Anatomia da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu
Artigo 2.º - No provimento da função referida no artigo anterior será observado o parecer n. 79-64, da C.P.R.T.I.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação. 
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS 
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1964.
 Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto