DECRETO N. 43.536, DE 10 DE JULHO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. à função docente que especifica e dá outras providências
ADEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer n. 172-64, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se à
função docente de Assistente da Cadeira de Anatomia, da
Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de
Botucatu.
Artigo 2.º - No provimento da função referida no artigo anterior será observado o parecer n. 172-64, da C.P.R.T.I.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto