DECRETO N. 43.537, DE 10 DE JULHO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao Assistente da Cadeira de Literatura Brasileira, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, Lic. José Carlos Garbuglio
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
e tendo em vista o Parecer n. 11-63, favorável, da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere a
Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, modificada pela Lei n. 7.083,
de 26 de setembro de 1962 passa a aplicar-se à
função docente, na Faculdade de Filosofia Ciências
e Letras de Assis, desempenhada pelo Lic. José Carlos Garbuglio,
Assistente da Cadeira de Literatura Brasileira.
Artigo 2.º - O referido Professor fica sujeito ao RTI a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas vertas próprias do
orçamento vigente da Faculdade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto
DECRETO N. 43.537, DE 10 DE JULHO DE 1964
Retificação
Na ementa do Decreto, onde se lê:
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao
Assistente da Cadeira de Literatura Brasileira, na Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Assis, Lic. José Carlos
Garbuglio.
Leia-se:
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao Professor
da Cadeira de Literatura Brasileira, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Assis, Lic. José Carlos Garbuglio.
No Artigo 1.°, do mesmo Decreto, onde se lê:
... desempenhada pelo Lic. José Carlos Garbuglio, Assistente da Cadeira de Literatura Brasileira.
Leia-se:
... desempenhada pelo Lic. José Carlos Garbuglio, Professor da Cadeira de Literatura Brasileira.