DECRETO N. 43.538, DE 10 DE JULHO DE 1964
Dispõe sôbre aplicação do R.T.I. à função docente que especifica e dá outras providências.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
tendo em vista o parecer favorável n. 2.2-64 da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei 4477 de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à
função docente de Professor de Linguística
exercida pelo Sr. Carlos de Assis Pereira junto à Faculdade de
Filosofia ,Ciência e Letras de Assis.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao RTI a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto ,correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente .
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam -se as disposições em contrário .
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 13 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto