DECRETO N. 43.538, DE 10 DE JULHO DE 1964  

Dispõe sôbre aplicação do R.T.I. à função docente que especifica e dá outras providências.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 2.2-64 da C.P.R.T.I.
Decreta: 
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se refere a Lei 4477 de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função docente de Professor de Linguística exercida pelo Sr. Carlos de Assis Pereira junto à Faculdade de Filosofia ,Ciência e Letras de Assis.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao RTI a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto ,correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente .
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam -se as disposições em contrário .
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 13 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto