DECRETO N. 43.539, DE 10 DE JULHO DE 1964
Dispõe sôbre a
aplicação do R.T.I. à Cadeira que especifica e
dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o parecer favorável n. 321/63 da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à Cadeira de "Língua e Literatura Francêsa", da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, que vem
sendo regida mediante contrato pela professôra Fúlvia
Maria Luiza Moretto.
Artigo 2.º - O contrato do professor referido no artigo
anterior será aditado para declarar que o mesmo fica sujeito ao
RTI, a título precário e em estágio de
experimentação, nos têrmos do artigo 11 da Lei n.
4.477, de 24 de dezembro de 1957, com a redação dada pelo
artigo 6.º da Lei n. 7.083 de 25 de dezembro de 1962.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto