DECRETO N. 43.543, DE 10 DE JULHO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação
do R.T.I. à função docente que especifica e
dá outras providências.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer
favorável n. 127-64, da C. P. R. T. I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se à
função docente (Assistente da Cadeira de Petrografia)
exercida pelo Sr. Eberhard Wernick, junto à Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro.
Artigo 2.º - O professor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R.T.I. a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto