DECRETO N. 43.547, DE 14 DE JULHO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado à Avenida Angélica n. 1.647, bairro de Higienópolis, município e comarca da Capital, necessário à instalação do Serviço de Fundos da Guarda Civil de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea a da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado situado no bairro de Higienópolis, município e comarca da Capital, necessário à instalação do Serviço de Fundos da Guarda Civil de São Paulo, que consta pertencer ao Espólio de Hermínia Stella Kenworthy Pires de Campos, a saber: o prédio da Avenida Angélica n. 1.647, medindo o terreno 26,50 m. de frente por 49,00 m. da frente aos fundos, perfazendo a área de 1.298,50 m2 (hum mil, duzentos e noventa e oito metros e cincoenta decímetros quadrados), compreendendo o quarteirão formado pelas ruas Sergipe, Itacolomi, Alagoas e Av. Angélica, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 19.416-64 da Secretaria da Segurança Pública. (proc. DJ-25.050-64).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 8.93.4 - 347-4-49-491|4-2 - Investimentos em Serviços Públicos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Ivanhoé Gonçalves Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto