DECRETO N. 43.550, DE 14 DE JULHO DE 1964

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, um crédito de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavits" relativos a exercícios anteriores convenientemente apurados em balanços da mesma instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto