Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas as seguintes dotações, do mesmo
orçamento:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor-Geral, Substituto.