DECRETO N. 43.551, DE 14 DE JULHO DE 1964

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros) as dotações do orçamento da Faculdade da Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, abaixo discriminadas:

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas as seguintes dotações, do mesmo orçamento:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor-Geral, Substituto.