DECRETO N. 43.552, DE 14 DE JULHO DE 1964

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, um crédito de Cr$ 9.240.000,00 (nove milhões e duzentos e quarenta mil cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos proveniêntes de "superavits", relativos a exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanço, da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor-Geral, Substituto.