DECRETO N. 43.554, DE 14 DE JULHO DE 1964

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mariíia

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 6.873.800,00 (seis milhões, oitocentos e setenta e três mil, oitocentos cruzeiros) as dotações abaixo discriminadas no orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília:  



Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a dotação abaixo discriminada:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1964
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto