DECRETO N. 43.555, DE 14 DE JULHO DE 1964

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto um crédito de Cr$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar às dotações abaixo discriminadas, do seu orçamento vigente

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do crédito aberto, na Secretaria da Fazenda, pelo Decreto n. 43.314, de 13 de maio de 1964 (verba n. 344 - 8.31.4 - 493|18) 
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto