DECRETO N. 43.556, DE 15 DE JULHO DE 1964

Dispõe sôbre o sepultamento do Monsenhor Francisco Vam Dar Mass

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a legislação em vigor,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o sepultamento, na igreja Matriz de Bernardino de Campos, do Monsenhor Francisco Vam Dar Mass, falecido em 14 do corrente naquela cidade
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de Julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto