DECRETO N. 43.559, DE 15 DE JULHO DE 1964
Dispõe sôbre
aplicação do R.T.I. a cargos e funções que
especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer favorável n. 546-63, da "C.P.R.T.I.",
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se aos
seguintes cargos e funções, lotados no Instituto
Biológico:
a) 1 (um) cargo de Veterinário-Chefe, referência "71", do QSA-PPII, ocupado pelo sr. Paulo Auge de Mello;
b) 3 (três) cargos de Veterinário, referência "53",
do QSA-PP-III, ocupados pelos srs. Wilson Donegana Gouvea, Waldyr
Giorgi e Vicente do Amaral Netto;
c) 2 (dois) cargos de Engenheiro-Agrônomo, referência "53", do
QSAPP-III, ocupados pelos srs. Julio Takeshi Nakadaira e Arlindo
Pinheiro da Silveira;
d) 6 (seis) funções de Veterinário,
extranumerário mensalista, referência "53", exercidas pelos srs.
Nelson dos Santos Fernandes, Luiz Pustiglione Netto, Oswaldo Suga,
Sérgio Rodrigues Baquer, Mário Nakano e Waldemar Vieira
de Almeida Camargo; e
e) 3 (três) funções de
Engenheiro-Agrônomo, extranumerário mensalista,
referência "53", exercidas pelos srs. Roberto Calza, Pedro
Pigatti e Armando Guidetti Zagatto; e
f) 4 (quatro) funções de Biologista, extranumerário
mensalista, referência "53", exercidas pelas senhoras Meiri dos
Santos, Maria Regina Pedral Sampaio, Cylene Kramer e Regina Martins de
Castro Bicudo.
Artigo 2.º - Os servidores referidos no artigo anterior
ficam sujeitos ao R.T.I, a título precário e me
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Fernando Penteado Cardoso
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15, de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.