DECRETO N. 43.559, DE 15 DE JULHO DE 1964

Dispõe sôbre aplicação do R.T.I. a cargos e funções que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 546-63, da "C.P.R.T.I.",
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se aos seguintes cargos e funções, lotados no Instituto Biológico:
a) 1 (um) cargo de Veterinário-Chefe, referência "71", do QSA-PPII, ocupado pelo sr. Paulo Auge de Mello;
b) 3 (três) cargos de Veterinário, referência "53", do QSA-PP-III, ocupados pelos srs. Wilson Donegana Gouvea, Waldyr Giorgi e Vicente do Amaral Netto;
c) 2 (dois) cargos de Engenheiro-Agrônomo, referência "53", do QSAPP-III, ocupados pelos srs. Julio Takeshi Nakadaira e Arlindo Pinheiro da Silveira;
d) 6 (seis) funções de Veterinário, extranumerário mensalista, referência "53", exercidas pelos srs. Nelson dos Santos Fernandes, Luiz Pustiglione Netto, Oswaldo Suga, Sérgio Rodrigues Baquer, Mário Nakano e Waldemar Vieira de Almeida Camargo; e
e) 3 (três) funções de Engenheiro-Agrônomo, extranumerário mensalista, referência "53", exercidas pelos srs. Roberto Calza, Pedro Pigatti e Armando Guidetti Zagatto; e
f) 4 (quatro) funções de Biologista, extranumerário mensalista, referência "53", exercidas pelas senhoras Meiri dos Santos, Maria Regina Pedral Sampaio, Cylene Kramer e Regina Martins de Castro Bicudo.
Artigo 2.º - Os servidores referidos no artigo anterior ficam sujeitos ao R.T.I, a título precário e me estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Fernando Penteado Cardoso
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15, de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.