DECRETO N. 43.560, DE 15 DE JULHO DE 1964
Dispõe sôbre criação de pôsto de mecanização na sede do Município de Ituverava
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de se ampliar a rêde de unidades que a
Secretaria da Agricultura mantém no interior do Estado com o
objetivo de difundir, no meio rural, o uso racional de máquinas
nas operações agrícolas, visando a melhoria da
produção através do aproveitamento de tecnologia
mais avançada;
Considerando, por outro lado, que a região abrangendo o
Município de Ituperava e circunvizinhos é essencialmente
de agricultura intensiva e se ressente da falta de assistência
oficial no setor da motomecanização,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na sede do Municipio de
Ituverava, um Pôsto de Mecanização, subordinado
à Secção de Mecanização da
Subdivisão de Mecanização Agrícola, da
Divisão de Mecanização Agrícola do
Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 2.º - As despesas com instalação e
funcionamento dessa unidade serão providas com recursos
orçamentários próprios ao Departamento mencionado
no artigo 1.º e, inclusive, com o remanejamento de pessoal e de
material (máquinas e equipamentos) para tal fim
necessários.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêverno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1964.
ADHEMAR FERREIRA DE BARROS
Fernando Penteado Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.