DECRETO N. 43.560, DE 15 DE JULHO DE 1964

Dispõe sôbre criação de pôsto de mecanização na sede do Município de Ituverava

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de se ampliar a rêde de unidades que a Secretaria da Agricultura mantém no interior do Estado com o objetivo de difundir, no meio rural, o uso racional de máquinas nas operações agrícolas, visando a melhoria da produção através do aproveitamento de tecnologia mais avançada;
Considerando, por outro lado, que a região abrangendo o Município de Ituperava e circunvizinhos é essencialmente de agricultura intensiva e se ressente da falta de assistência oficial no setor da motomecanização,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na sede do Municipio de Ituverava, um Pôsto de Mecanização, subordinado à Secção de Mecanização da Subdivisão de Mecanização Agrícola, da Divisão de Mecanização Agrícola do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 2.º - As despesas com instalação e funcionamento dessa unidade serão providas com recursos orçamentários próprios ao Departamento mencionado no artigo 1.º e, inclusive, com o remanejamento de pessoal e de material (máquinas e equipamentos) para tal fim necessários.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêverno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1964.
ADHEMAR FERREIRA DE BARROS
Fernando Penteado Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.