DECRETO N. 43.561, DE 15 DE JULHO DE 1964
Fixa novos preços para as
publicações postas à livre
disposição dos interessados pela Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços das publicações
postas à livre disposição dos interessados pelo
Instituto Geográfico e Geológico, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, passam a ser cobrados de
acôrdo com a Tabela anexa ao presente decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em rigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 15 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Fernando Cardoso Penteado
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto


Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto