DECRETO N. 43.562, DE 15 DE JULHO DE 1964

Dispõe sôbre transferências, da Tabela III para a Tabela V, de cargos do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 2.° da Lei n. 7.493, de 27 de novembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos para a Tabela V, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes cargos constantes da relação anexa, atualmente integrantes da Tabela III.
Artigo 2.° - Os títulos de nomeação dos servidores abrangidos pelas disposições do artigo anterior, serão apostilados pelo Secretário de Estado e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto

RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.° DO DECRETO N. 43.562, DE 15 DE JULHO DE 1964