DECRETO N. 43.564, DE 16 DE JULHO DE 1964

Exclui, em parte, alterações das Tabelas Explicativas do orçamento vigente, constantes do Decreto n. 43.313, de 13 de maio de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluída, no artigo 1.º do Decreto n. 43.313, de 13 de maio de 1964, na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a seguinte suplementação de dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior:

Artigo 2.º - Fica igualmente excluída, no artigo 2.º do aludido decreto, a seguinte redução de dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de maio de 1964.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto