DECRETO N. 43.566, DE 16 DE JULHO DE 1964

Abre crédito suplementar no Instituto de Pesquisas Tecnológicas.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Pesquisas Tecnológicas, um crédito de Cr$ 500.170,00 (quinhentos mil, cento e setenta cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de Julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.