DECRETO N. 43.568, DE 16 DE JULHO DE 1964

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras dc Araraquara.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:,
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, um crédito de Cr$ 89.000.000,00 (oitenta e nove milhoes de cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os cursos provenientes da suplementação feita à verba n. 344 - 8.31.4 - item 493 Inciso 11, pelo Decreto n. 43.314, de 13 de maio de 1964, nos têrmos do artigo da Lei 8.069, de 22 de Janeiro de 1964. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de Julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 16 de Julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto