Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os cursos provenientes da
suplementação feita à verba n. 344 - 8.31.4 - item
493 Inciso 11, pelo Decreto n. 43.314, de 13 de maio de 1964, nos
têrmos do artigo da Lei 8.069, de 22 de Janeiro de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de Julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 16 de Julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto