DECRETO N. 43.569, DE 16 DE JULHO DE 1964
Dispõe sôbre alteração da Tabela de Tarifas do Serviço de Água de Santos e Cubatão
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 31, da Lei n.° 3.330, de 30 de dezembro de 1955:
Considerando que mediante acordo sindical e para atender à eleição do custo de vida, foi concedido um aumento geral de salários aos empre dos das empresas concessionárias dos serviços de energia elétrica, gás e luz;
Considerando que o referido acôrdo condicionou o aumento sala à majoração das respectivas tarifas, a fim de que as empresas obtivessem cursos destinados ao atendimento do novo encargo;
Considerando que igual aumento de salário foi concedido ao pessoal do Serviço de Água de Santos e Cubatão, com reflexos imediatos nas despesas de custeio e operação dos serviços,
Considerando que da justa remuneração depende a sobrevivência serviços, ora em situação deficitária;
Considerando que deve ser mantido nos serviços industriais o equilibrio entre a receita e a despesa de operação, sob pena de insuficiência ou mau atendimento das necessidades da população;
Considerando, finalmente que o reajustamento das tarifas é medida que se impõe pela própria natureza daqueles serviços,
Decreta:

Artigo 1.º - A tabela de tarifas do Serviço de Água de Santos e Cubatão anexa ao Decreto n.° 24.573 de 24 de Janeiro" de 1959, fica alterada seguinte conformidade:



Parágrafo 1.º - Os consumos especificados nas letras "c" e "d" do inciso .I continuarão a ser cobradas da Companhia Docas de Santos.
Parágrafo 2.º - No custo das despesas processuais relacionadas no Inciso .II não está incluído o valor das peças, que serão faturadas somente quando empregadas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo. Diretor Geral - Substituto