Declara sem efeito o decreto n. 43.386, de 4, publicado a 6 de junho de 1964 e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n. 43.386, de 4,
publicado a 6 de junho de 1964, que deu a denominação de
"Professor Cyro de Rezende" ao Pôsto de Oftalmologia de
São Manoel, subordinado ao Instituto de Tracoma e Higiene
Visual, do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e declara que
passa a denominar-se "Prof. Ciro de Barros Rezende", o Centro de
Saúde da mesma cidade, da Divisão do Serviço do
Interior, do referido Departamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE PARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto