DECRETO N. 43.572, DE 16 DE JULHO DE 1964

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, à vista do que consta do proc. 25.650-63 - SSPAS e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado, a partir de 4 de novembro de 1963, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Médico, referência 53, do QSSPAS-PP-V, lotado no Instituto Butantan, da referida Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo Dr. Oswaldo Teixeira Machado.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto, será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Jullanelli
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto