DECRETO N. 43.575, DE 17 DE JULHO DE 1964

Dispõe sôbre relotações de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, 1 (um) cargo de Enfermeiro-Prático, referência "22", do QSA-PP-III, lotado na Diretoria do Ensino Agrícola, ocupado pelo senhor Israel Alves de Mello Neto.
Artigo 2.º - Fica relotado no Instituto Biológico 1 (um) cargo de Engenheiro-Agrônomo Regional, referência "63" do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, ocupado pelo senhor Helio Silveira Neves.
Artigo 3.º - No corrente exercício os servidores de que trata êste Decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por êles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados pelos atuais órgãos de lotação aos que anteriormente pertenciam os cargos ora relotados.
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no Diário Oficial.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Fernando Penteado Cardoso
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto