DECRETO N. 43.575, DE 17 DE JULHO DE 1964
Dispõe sôbre relotações de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal, 1 (um) cargo de
Enfermeiro-Prático, referência "22", do QSA-PP-III, lotado
na Diretoria do Ensino Agrícola, ocupado pelo senhor Israel
Alves de Mello Neto.
Artigo 2.º - Fica relotado no Instituto Biológico 1
(um) cargo de Engenheiro-Agrônomo Regional, referência "63"
do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção
Vegetal, ocupado pelo senhor Helio Silveira Neves.
Artigo 3.º - No corrente exercício os servidores de
que trata êste Decreto continuarão a ser pagos por conta
da dotação correspondente aos cargos por êles
ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados pelos
atuais órgãos de lotação aos que anteriormente
pertenciam os cargos ora relotados.
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários
abrangidos por êste Decreto serão apostilados pelo
Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no
Diário Oficial.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Fernando Penteado Cardoso
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto