DECRETO N. 43.576, DE 17 DE JULHO DE 1964

Dispõe sôbre admissão de pessoal trabalhista na Universidade de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, baixa o seguinte
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Reitor da Universidade de São Paulo autorizado a admitir pessoal, sob o regime da legislação trabalhista, para servir no Instituto de Energia Atômica e no Centro de Saúde e Serviço Social, de que tratam respectivamente o Decreto n. 36.262, de 11 de fevereiro de 1960 e o artigo 17, item IV, dos Estatutos da Universidade de São Paulo, baixados pelo Decreto n. 40.346, de 7 de julho de 1962.
Artigo 2.º - Enquanto não estiver constituído o Centro a que se refere o artigo anterior, a autorização nêle contida prevalece, nos têrmos do §1.° do artigo 12 das Disposições Transitórias dos mesmos Estatutos, para o Instituto de Saúde e Serviço Social da Universidade, anexo à cátedra de Tisiologia da Faculdade de Higiene e Saúde Pública.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luis Antônio da Gama e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto