DECRETO N. 43.577, DE 17 DE JULHO DE 1964
Dispõe sôbre a criação de cargos de Professor Catedrático, destinados à lotação da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, nos têrmos do artigo 1.º e parágrafo único
da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962 e consoante
aprovação, pelo Conselho Universitário, em
sessão de 30 de junho de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, no Grupo II, da Parte
Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, destinados
à lotação da Escola Politécnica, 7 (sete)
cargos de Professor Catedrático, referência "82"
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do
presente Decreto correrão a conta das verbas proprias do
orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luis Antônio da Gama e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto