DECRETO N. 43.578, DE 18 DE JULHO DE 1964
Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente 14 de Julho", com sede nesta Capital.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n. 3.198, de 25 de
outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Sociedade Beneficente 14 de Julho", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Julho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto