DECRETO N. 43.579, DE 20 DE JULHO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. a cargo que especifica e dá outras providências.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o Parecer favorável n 516-63, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral, (R.T.I.), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se ao cargo de Zootecnista, referência "63", do QSA-PP-III, lotado no Departamento dia Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura ocupado pelo senhor Theocryso Ribeiro de Saboya.
Artigo 2.º - O funcionário referido no artigo anterior fica sujeito ao RT.I. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 20 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Fernando Penteado Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Julho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 43.579, DE 20 DE JULHO DE 1964

Dispõe sôbre aplicação do R.T.I. a cargo que especifica e dá outras providências
Retificação

Onde se lê:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Fernando Penteado Carvalho
Leia-se:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Fernando Penteado Cardoso.