DECRETO N. 43.579, DE 20 DE JULHO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. a cargo que especifica e dá outras providências.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e tendo em vista o Parecer favorável n 516-63, da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral, (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se ao cargo de
Zootecnista, referência "63", do QSA-PP-III, lotado no
Departamento dia Produção Animal, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura ocupado pelo senhor Theocryso
Ribeiro de Saboya.
Artigo 2.º - O funcionário referido no artigo
anterior fica sujeito ao RT.I. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 20 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Fernando Penteado Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Julho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Onde se lê:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Fernando Penteado Carvalho
Leia-se:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Fernando Penteado Cardoso.