DECRETO N. 43.580, DE 20 DE JULHO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. à função que específica e dá outras providências.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favoravel n. 106/64, da C.P.R.T.I.,
Decreta: 
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se refere a Lei 4.477, de 24.12.57, passa a aplicar se A função docente (Biologia Geral) exercida junto à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto pela Sra. Hermione Elly Melara de Campos Bicudo.
Artigo 2.º - O professor referido no artigo anterior fica sujeito ao R.T.I, a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto