DECRETO N. 43.581, DE 20 DE JULHO DE 1964

Dispõe sôbre criação de grupo escolar

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e nos têrmos do artigo 201 do Decreto n. 17.698, de 6 de novembro de 1947,
Decreta: 
Artigo 1.º - É criado o Grupo Escolar do Parque Estorial, de 1.º estágio, em São José do Rio preto, com quatro (4) classes, mediante a transferência das escolas: 2.ª Escola Mista ao Parque Estoril e 3.ª Mista do Parque Estoril, de 1.º estágio, no mesmo município, regidas respectivamente pelas professoras, Erothildes Funes Abrahão, Maria de Lourdes Santos Longo, Dirce de Abreu e Euza Fonseca Alves.
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto