DECRETO N. 43.581, DE 20 DE JULHO DE 1964
Dispõe sôbre criação de grupo escolar
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas
atribuições e nos têrmos do artigo 201 do Decreto
n. 17.698, de 6 de novembro de 1947,
Decreta:
Artigo 1.º - É criado o Grupo Escolar do Parque
Estorial, de 1.º estágio, em São José do Rio
preto, com quatro (4) classes, mediante a transferência das
escolas: 2.ª Escola Mista ao Parque Estoril e 3.ª Mista do Parque
Estoril, de 1.º estágio, no mesmo município, regidas
respectivamente pelas professoras, Erothildes Funes
Abrahão, Maria de Lourdes Santos Longo, Dirce de Abreu e Euza
Fonseca Alves.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto