DECRETO N. 43.583, DE 20 DE JULHO DE 1964
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar da Vila Santo Antônio, de Catanduva passa a denominar-se: "Antônio Maximiano Rodrigues".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto