DECRETO N. 43.585, DE 21 DE JULHO DE 1964

Fixa a área de jurisdição das atuais Delegacias de Ensino Elementar

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, 
Decreta:
Artigo 1.º - A região escolar que compreende o município de São Paulo e os de Guarulhos, Embu, Embu-Guaçu, Arujá, Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha, Igaratá, Itapecerica da Serra, Juquitiba, Osasco, Santa Isabel e Taboão da Serra é dividida em oito (8) delegacias de ensino elementar, com as seguintes áreas de jurisdição:
1.ª Delegacia de Ensino Elementar - Subdistritos de Aclamação Cambuci, Ipiranga, Liberdade, Saúde e Sé, do distrito de São Paulo, do mesmo município, e município de Guarulhos;
2.ª Delegacia de Ensino Elementar - Subdistritos de Bela Vista, Butantã, Cerqueira Cesar, Consolação, Jardim América, Jardim Paulista, Vila Madalena e Vila Mariana, do distrito de São Paulo, do mesmo município, e municípios de Embu e Taboão da Serra;
3.ª Delegacia de Ensino Elementar - Sundistritos de Barra Funda, Lapa, Perdizes, Santa Cecília e parte do subdistrito de Pirituba, do distrito de São Paulo, do mesmo município, e municípios de Cajamar e Osasco;
4.ª Delegacia de Ensino Elementar - Subdistritos de Bom Retiro, Casa Verde, Nossa Senhora do O', Santana e parte do subdistrito de Pirituba, do distrito de São Paulo, distritos de Jaraguá e Perus, do município de São Paulo, e Municípios de Caieiras, Francisco Morato e Franco da Rocha;
5.ª Delegacia de Ensino Elementar - Subdistritos de Belenzinho, Penha de França, Tatuapé e Vila Matilde, do distrito de São Paulo, distritos do Guaianazes e Itquera, do município de São Paulo;
6.ª Delegacia de Ensino Elementar - Subdistritos de Brás, Pari, Santa Efigência, Tucuruvi e Vila Maria, do distrito de São Paulo, e distritos de Ermelindo Matarazzo e São Miguel Paulista, do município de São Paulo;
7.ª Delegacia de Ensino Elementar - Subdistritos de Alto da Moóca, Moóca e Vila Prudente, do distrito e município de São Paulo, e municípios de Arujá, Igaratá e Santa Isabel;
8.ª Delegacia de Ensino Elementar - Subdistritos de Capela do Socorro, Ibirapuera, Indianópolis e Santo Amaro, do distrito de São Paulo, distrito de Parelheiros, do município de São Paulo, e municípios de Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra e Juquitiba.
Artigo 2.º - A sede e área de jurisdição das demais delegacias de ensino elementar do Estado, compreendendo os municípios adiante indicados, são as seguintes:
Delegacia de Ensino Elementar de Adamantina: Adamantina, Bastos, Flora Rica, Florida, Iacri Inúbia Paulista, Lucélia, Mariápolis, -Osvaldo Cruz, Parapuã, Rinópolis, Sagres e Salmourão;
Delegacia de Ensino Elemental de Amparo: Águas de Lindóia, Amparo, Conchal, Itapira, Jaguariúna, Lindóia, Moji, Guaçu, Moji Mirim, Monte Alegre do Sul, Pedreiras, Pinhal, Santo Antônio do Jardim, Santo Antônio da Posse e Serra Negra.
Delegacia de Ensino Elementar de Andradina: Andradina, Aparecida d'Oeste, Bento de Abreu, Castilho, Guaragai, Itapura, Lavínia, Marinópolis, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Independência, Pereira Barreto, Sud Mennucci e Valparaiso.
Delegacia de Ensino Elementar de Araçatuba: Alto Alegre, Araçatuba, Bilac, Birigui, Braúna, Buritama, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guararapes, Luiziânia, Penápolis, Piacatu, Rubiácea, Santópolis do Aguapeí e Turiuba;
Delegacia de Ensino Elementar de Araraquara: Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Borborema, Dobrada, Ibitinga, Itápolis, Matão, Nova Europa, Rincão, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Tabatinga e Taquaritinga;
Delegacia de Ensino Elementar de Assis: Assis, Borá, Candido Mota, Cruzalia, Echaporã, Florinéa, Ibirarema, Iepê, João Ramalho, Lutécia, Maracaí, Palmital, Paraguaçu Paulista, Platina, Quatá e Rancharia;
Delegacia de Ensino Elementar de Barretos: Altair, Barretos, Cajobi, Colina, Colômbia, Guaíra, Guarací, Icem, Jaborandi, Monte Azul Paulista. Olímpia, Orindiuva, Paulo de Faria, Riolândia e Severinia;
Delegacia de Ensino Elementar de Bauru: Agudos, Arealva, Avaí, Bauru, Cabrália Paulista, Duartina, Gália, Iacanga, Lucianópolis, Piratininga, Presidente Alves e Reginópolis;
Delegacia de Ensino Elementar de Botucatu: Anhembi, Arandu, Areiópolis, Avaré, Bofete, Botucatu, Cerqueira Cesar, Conchas, Itaí, Itatinga Lençóis Paulista, Macatuba, Paranapanema, Pardinho, Pereiras, Porangaba, Santa Bárbara do Rio Pardo e São Manoel;
Delegacia de Ensino Elementar de Bragança Paulista: Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Mairiporã, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro e Vargem;
Delegacia de Ensino Elementar de Campinas: Americana, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Indaiatuba, Monte Mor, Nova Odessa, Paulinia, Sumaré e Valinhos;
Delegacia de Ensino Elementar de Casa Branca: Águaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Itobí, Mocóca, Santa Rosa de Viterio, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul;
Delegacia de Ensino Elementar de Catanduva: Ariranha, Cândido Rodrigues, Catanduva, Catiguá, Fernando Prestes, Ibirá, Irapuã, Itajobí, Nôvo Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Potirendaba, Sales, Santa Adélia, Tabapuã, Uchôa e Urupês;
Delegacia de Ensino Elementar de Dracena: Dracena, Irapuru, Junqueirópolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes, São João do Pau d'Alho e Tupi Paulista;
Delegacia de Ensino Elementar de Franca: Altinópolis, Batatais, Cristais Paulista (ex-Guapuã), Franca, Itirapuã, Jeriquara, Nuporanga, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifâína, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra e São José da Bela Vista;
Delegacia de Ensino Elementar de Guaratinguetá: Aparecida, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Queluz, Roseira, São José do Barreiro e Silveiras;
Delegacia de Ensino Elementar de Itapetininga: Angatuba, Capão Bonito, Cesário Lange, Guapiara, Guareí, Itapetininga, São Miguel Arcanjo, Sarapuí e Tatuí;
Delegacia de Ensino Elementar de Itapeva: Apiaí, Barão de Antonina, Barra do Turvo, Buri, Coronel Macedo, Iporanga, Itaberá, Itapeva, Itaporanga, Itararé, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Vermelho do Sul e Taquarituba;
Delegacia de Ensino Elemental de Ituverava: Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava e Miguelópolis;
Delegacia de Ensino Elementar de Jaboticabal: Barrinha, Bebedouro, Guariba, Jaboticabal, Monte Alto, Pirangi, Pitangueiras, Pradópolis, Taiaçu, Taiuva, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto;
Delegacia de Ensino Elementar de Jales: Auriflama, Dolcinópolis, Estrela d'Oeste, General Salgado, Guzolândia, Jales, Palmeira d'Oeste, Pranapuã, Populina, Rubinéia, Santa Albertina Santa, Clara d'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita d'Oeste, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, Três Fronteiras, Turmalina e Urânia;
Delegacia de Ensino Elementar de Jaú: Barirí, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Dois Córregos, Igaruçu do Tietê, Itajú, Itapui, Jaú, Mineiros do Tietê, Pederneiras, Santa Maria da Serra e Torrinha;
Delegacia de Ensino Elementar de Jundiaí: Campo Limpo, Itatiba, Itupeva, Jarinú, Jundiaí, Louveira, Morungaba, Varzea Paulista e Vinhedo;
Delegacia de Ensino Elementar de Lins: Avanhandava, Balbinos, Barbosa, Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guaimbê, Guarantã, Lins, Pirajuí, Pongai, Promissão, Sabino e Urú;
Delegacia de Ensino Elementar de Marília: Alvaro de Carvalho, Alvilândia, Campos Novos Paulista, Garça, Herculândia, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia, Queiroz, Quintana, Tupã e Vera Cruz;
Delegacia de Ensino Elementar de Moji das Cruzes: Biritiba Mirim, Braz Cubas, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Moji das Cruzes, Poá, Salesópolis e Suzano;
Delegacia de Ensino Elementar de Piracicaba: Águas de São Pedro, Capivari, Charqueada, Elias Fausto, Laranjal Paulista, Mombuca, Piracicaba, Rafard, Rio das Pedras, Santa Bárbara d'Oeste, São Pedro e Tietê;
Delegacia de Ensino Elementar de Piraçununga: Araras, Descalvado, Leme, Piraçununga, Pôrto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras e Santa Rita do Passa Quatro;
Delegacia de Ensino Elementar de Presidente Prudente: Alvares Machado, Anhumas, Caiabú, Estrela do Norte, Indiana, Martinópolis, Narandiba, Pirapòsinho, Presidente Prudente, Regente Feijó, Sandovalina e Taciba;
Delegacia de Ensino Elementar de Presidente Venceslau: Caiuá, Marabá Paulista, Piquerobi, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau e Teodoro Sampaio;
Delegacia de Ensino Elementar de Registro: Cananéia, Eldorado, Iguape, Jacupiranga, Juquiá, Miracatú, Pariquera-Açu, Registro e Sete Barras;
Delegacia de Ensino Elementar de Ribeirão Prêto: Brodosqui, Cajurú, Cassia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Jardinópolis, Luiz Antônio, Morro Agudo, Orlândia, Pontal, Ribeirão Prêto, Sales de Oliveira, São Simão, Serra Azul, Serrana e Sertãozinho;
Delegacia de Ensino Elemental de Rio Claro: Analândia, Cordeirópolis, Corumbataí, Ipeuna, Iracemápolis, Limeira, Rio Claro e Santa Gertrudes;
Delegacia de Ensino Elementar de Santa Cruz do Rio Pardo: Bernardino de Campos, Fartura, Ipauçu, Manduri, Oleo, Ourinhos, Pirajú, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá, Timburí, Ubirajara e Xavantes;
Delegacia de Ensino Elementar de Santo Anastácio: Alfredo Marcondes, Mirante do Paranapanema, Presidente Bernardes, Santo Anastácio, Santo Expedito e Tarabai;
Delegacia de Ensino Elementar de Santo André da Borda do Campo: Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul;
Delegacia de Ensino Elementar de Santos: Cubatão, Guarujá, Itanhaem, Itarirí, Mongaguá, Pedro de Toledo, Peruibe, Praia Grande, Santos e São Vicente;
Delegacia de Ensino Elementar de São Carlos: Brotas, Dourado, Ibaté, Itirapina, Ribeirão Bonito e São Carlos;
Delegacia de Ensino Elementar de São José dos Campos: Caraguatatuba, Ilhabela, Jacareí, Jambeiro, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca, São José dos Campos, São Sebastião e Ubatuba;
Delegacia de Ensino Elementar de São José do Rio Prêto: Adolfo, Bálsamo, Bady Bassitt, Cedral, Guapiaçu, Jací, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Onda Verde, Palestina, Planalto, Poloni, São José do Rio Prêto, Sebastianópolis do Sul, Tanabí e União Paulista;
Delegacia de Ensino Elementar de São Roque: Barueri, Carapicuiba, Cotia, Ibiúna, Itapevi, Jandira, Mairinque, Santana do Parnaiba e São Roque;
Delegacia de Ensino Elementar de Sorocaba: Araçoiaba da Serra, Boituva, Cabreúva, Capela do Alto, Cerquilho, Iperó, Itu, Piedade, Pilar do Sul, Pirapóra do Bom Jesus, Pôrto Feliz, Salto, Salto de Pirapóra, Sorocaba, Tapirai e Votorantim;
Delegacia de Ensino Elementar de Taubaté: Caçapava, Campos do Jordão, Natividade da Serra, Pindamonhangaba, Redenção da Serra, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Luiz do Paraitinga, Taubaté e Tremembé;
Delegacia de Ensino Elementar de Votuporanga: Alvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Fernandópolis, Floreal, Gastão Vidigal, Guarani d'Oeste, Indiaporã, Macaubal, Macedônia, Magda, Meridiano, Mira Estrela, Nhandeara, Monções, Nova Luzitânia, Pedranópolis, Pontes Gestal, Valentim Gentil e Votuporanga. 
Parágrafo único - A referência aos novos municípios criados pela Lei n. 8.092, de 28 de fevereiro de 1964 prevalecerá à medida que se der a sua instalação. 
Artigo 3.º - O arquivo referente aos municípios que passam a integrar outras regiões escolares será entregue pela antiga à nova delegacia de ensino elementar a que se subordinarão dentro do prazo de trinta (30) dias da publicação dêste decreto, sob recibo discriminado em três (3) vias, sendo uma delas destinada ao Departamento de Educação.
Artigo 4.º- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado, em Campos do Jordão, aos 21 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto