DECRETO N. 43.585, DE 21 DE JULHO DE 1964
Fixa a área de jurisdição das atuais Delegacias de Ensino Elementar
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - A região escolar que compreende o
município de São Paulo e os de Guarulhos, Embu,
Embu-Guaçu, Arujá, Caieiras, Cajamar, Francisco Morato,
Franco da Rocha, Igaratá, Itapecerica da Serra, Juquitiba,
Osasco, Santa Isabel e Taboão da Serra é dividida em oito
(8) delegacias de ensino elementar, com as seguintes áreas de
jurisdição:
1.ª Delegacia de Ensino Elementar - Subdistritos de
Aclamação Cambuci, Ipiranga, Liberdade, Saúde e
Sé, do distrito de São Paulo, do mesmo município,
e município de Guarulhos;
2.ª Delegacia de Ensino Elementar - Subdistritos de Bela Vista,
Butantã, Cerqueira Cesar, Consolação, Jardim
América, Jardim Paulista, Vila Madalena e Vila Mariana, do
distrito de São Paulo, do mesmo município, e
municípios de Embu e Taboão da Serra;
3.ª Delegacia de Ensino Elementar - Sundistritos de Barra Funda,
Lapa, Perdizes, Santa Cecília e parte do subdistrito de
Pirituba, do distrito de São Paulo, do mesmo município, e
municípios de Cajamar e Osasco;
4.ª Delegacia de Ensino Elementar - Subdistritos de Bom Retiro,
Casa Verde, Nossa Senhora do O', Santana e parte do subdistrito de
Pirituba, do distrito de São Paulo, distritos de Jaraguá
e Perus, do município de São Paulo, e Municípios de
Caieiras, Francisco Morato e Franco da Rocha;
5.ª Delegacia de Ensino Elementar - Subdistritos de Belenzinho,
Penha de França, Tatuapé e Vila Matilde, do distrito de
São Paulo, distritos do Guaianazes e Itquera, do
município de São Paulo;
6.ª Delegacia de Ensino Elementar - Subdistritos de Brás,
Pari, Santa Efigência, Tucuruvi e Vila Maria, do distrito de
São Paulo, e distritos de Ermelindo Matarazzo e São
Miguel Paulista, do município de São Paulo;
7.ª Delegacia de Ensino Elementar - Subdistritos de Alto da
Moóca, Moóca e Vila Prudente, do distrito e
município de São Paulo, e municípios de
Arujá, Igaratá e Santa Isabel;
8.ª Delegacia de Ensino Elementar - Subdistritos de Capela do
Socorro, Ibirapuera, Indianópolis e Santo Amaro, do distrito de
São Paulo, distrito de Parelheiros, do município de
São Paulo, e municípios de Embu-Guaçu, Itapecerica
da Serra e Juquitiba.
Artigo 2.º - A sede e área de
jurisdição das demais delegacias de ensino elementar do
Estado, compreendendo os municípios adiante indicados,
são as seguintes:
Delegacia de Ensino Elementar de Adamantina: Adamantina, Bastos, Flora
Rica, Florida, Iacri Inúbia Paulista, Lucélia,
Mariápolis, -Osvaldo Cruz, Parapuã, Rinópolis,
Sagres e Salmourão;
Delegacia de Ensino Elemental de Amparo: Águas de
Lindóia, Amparo, Conchal, Itapira, Jaguariúna,
Lindóia, Moji, Guaçu, Moji Mirim, Monte Alegre do Sul,
Pedreiras, Pinhal, Santo Antônio do Jardim, Santo Antônio
da Posse e Serra Negra.
Delegacia de Ensino Elementar de Andradina: Andradina, Aparecida
d'Oeste, Bento de Abreu, Castilho, Guaragai, Itapura, Lavínia,
Marinópolis, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova
Independência, Pereira Barreto, Sud Mennucci e Valparaiso.
Delegacia de Ensino Elementar de Araçatuba: Alto Alegre,
Araçatuba, Bilac, Birigui, Braúna, Buritama, Clementina,
Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guararapes,
Luiziânia, Penápolis, Piacatu, Rubiácea,
Santópolis do Aguapeí e Turiuba;
Delegacia de Ensino Elementar de Araraquara: Américo
Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Borborema,
Dobrada, Ibitinga, Itápolis, Matão, Nova Europa,
Rincão, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Tabatinga e
Taquaritinga;
Delegacia de Ensino Elementar de Assis: Assis, Borá, Candido
Mota, Cruzalia, Echaporã, Florinéa, Ibirarema,
Iepê, João Ramalho, Lutécia, Maracaí,
Palmital, Paraguaçu Paulista, Platina, Quatá e Rancharia;
Delegacia de Ensino Elementar de Barretos: Altair, Barretos, Cajobi,
Colina, Colômbia, Guaíra, Guarací, Icem, Jaborandi,
Monte Azul Paulista. Olímpia, Orindiuva, Paulo de Faria,
Riolândia e Severinia;
Delegacia de Ensino Elementar de Bauru: Agudos, Arealva, Avaí,
Bauru, Cabrália Paulista, Duartina, Gália, Iacanga,
Lucianópolis, Piratininga, Presidente Alves e
Reginópolis;
Delegacia de Ensino Elementar de Botucatu: Anhembi, Arandu,
Areiópolis, Avaré, Bofete, Botucatu, Cerqueira Cesar,
Conchas, Itaí, Itatinga Lençóis Paulista,
Macatuba, Paranapanema, Pardinho, Pereiras, Porangaba, Santa
Bárbara do Rio Pardo e São Manoel;
Delegacia de Ensino Elementar de Bragança Paulista: Atibaia, Bom
Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis,
Mairiporã, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho,
Piracaia, Socorro e Vargem;
Delegacia de Ensino Elementar de Campinas: Americana, Artur Nogueira,
Campinas, Cosmópolis, Indaiatuba, Monte Mor, Nova Odessa,
Paulinia, Sumaré e Valinhos;
Delegacia de Ensino Elementar de Casa Branca: Águaí,
Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia,
Itobí, Mocóca, Santa Rosa de Viterio, São
João da Boa Vista, São José do Rio Pardo,
São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba e
Vargem Grande do Sul;
Delegacia de Ensino Elementar de Catanduva: Ariranha, Cândido
Rodrigues, Catanduva, Catiguá, Fernando Prestes, Ibirá,
Irapuã, Itajobí, Nôvo Horizonte, Palmares Paulista,
Paraíso, Pindorama, Potirendaba, Sales, Santa Adélia,
Tabapuã, Uchôa e Urupês;
Delegacia de Ensino Elementar de Dracena: Dracena, Irapuru,
Junqueirópolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde,
Pacaembu, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes, São
João do Pau d'Alho e Tupi Paulista;
Delegacia de Ensino Elementar de Franca: Altinópolis, Batatais,
Cristais Paulista (ex-Guapuã), Franca, Itirapuã,
Jeriquara, Nuporanga, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga,
Ribeirão Corrente, Rifâína, Santo Antônio da
Alegria, São Joaquim da Barra e São José da Bela
Vista;
Delegacia de Ensino Elementar de Guaratinguetá: Aparecida,
Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Cunha,
Guaratinguetá, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Queluz,
Roseira, São José do Barreiro e Silveiras;
Delegacia de Ensino Elementar de Itapetininga: Angatuba, Capão
Bonito, Cesário Lange, Guapiara, Guareí, Itapetininga,
São Miguel Arcanjo, Sarapuí e Tatuí;
Delegacia de Ensino Elementar de Itapeva: Apiaí, Barão de
Antonina, Barra do Turvo, Buri, Coronel Macedo, Iporanga,
Itaberá, Itapeva, Itaporanga, Itararé, Ribeira,
Ribeirão Branco, Ribeirão Vermelho do Sul e Taquarituba;
Delegacia de Ensino Elemental de Ituverava: Aramina, Buritizal,
Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava e Miguelópolis;
Delegacia de Ensino Elementar de Jaboticabal: Barrinha, Bebedouro,
Guariba, Jaboticabal, Monte Alto, Pirangi, Pitangueiras,
Pradópolis, Taiaçu, Taiuva, Terra Roxa, Viradouro e Vista
Alegre do Alto;
Delegacia de Ensino Elementar de Jales: Auriflama, Dolcinópolis,
Estrela d'Oeste, General Salgado, Guzolândia, Jales, Palmeira
d'Oeste, Pranapuã, Populina, Rubinéia, Santa Albertina
Santa, Clara d'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita d'Oeste,
Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João
das Duas Pontes, Três Fronteiras, Turmalina e Urânia;
Delegacia de Ensino Elementar de Jaú: Barirí, Barra
Bonita, Bocaina, Boracéia, Dois Córregos, Igaruçu
do Tietê, Itajú, Itapui, Jaú, Mineiros do
Tietê, Pederneiras, Santa Maria da Serra e Torrinha;
Delegacia de Ensino Elementar de Jundiaí: Campo Limpo, Itatiba,
Itupeva, Jarinú, Jundiaí, Louveira, Morungaba, Varzea
Paulista e Vinhedo;
Delegacia de Ensino Elementar de Lins: Avanhandava, Balbinos, Barbosa,
Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guaimbê,
Guarantã, Lins, Pirajuí, Pongai, Promissão, Sabino
e Urú;
Delegacia de Ensino Elementar de Marília: Alvaro de Carvalho,
Alvilândia, Campos Novos Paulista, Garça,
Herculândia, Júlio Mesquita, Lupércio,
Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia,
Queiroz, Quintana, Tupã e Vera Cruz;
Delegacia de Ensino Elementar de Moji das Cruzes: Biritiba Mirim, Braz
Cubas, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Moji das
Cruzes, Poá, Salesópolis e Suzano;
Delegacia de Ensino Elementar de Piracicaba: Águas de São Pedro,
Capivari, Charqueada, Elias Fausto, Laranjal Paulista, Mombuca,
Piracicaba, Rafard, Rio das Pedras, Santa Bárbara d'Oeste,
São Pedro e Tietê;
Delegacia de Ensino Elementar de Piraçununga: Araras,
Descalvado, Leme, Piraçununga, Pôrto Ferreira, Santa Cruz
da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras e Santa Rita do
Passa Quatro;
Delegacia de Ensino Elementar de Presidente Prudente: Alvares Machado,
Anhumas, Caiabú, Estrela do Norte, Indiana, Martinópolis,
Narandiba, Pirapòsinho, Presidente Prudente, Regente
Feijó, Sandovalina e Taciba;
Delegacia de Ensino Elementar de Presidente Venceslau: Caiuá,
Marabá Paulista, Piquerobi, Presidente Epitácio,
Presidente Venceslau e Teodoro Sampaio;
Delegacia de Ensino Elementar de Registro: Cananéia, Eldorado,
Iguape, Jacupiranga, Juquiá, Miracatú,
Pariquera-Açu, Registro e Sete Barras;
Delegacia de Ensino Elementar de Ribeirão Prêto: Brodosqui,
Cajurú, Cassia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont,
Jardinópolis, Luiz Antônio, Morro Agudo, Orlândia,
Pontal, Ribeirão Prêto, Sales de Oliveira, São
Simão, Serra Azul, Serrana e Sertãozinho;
Delegacia de Ensino Elemental de Rio Claro: Analândia,
Cordeirópolis, Corumbataí, Ipeuna, Iracemápolis,
Limeira, Rio Claro e Santa Gertrudes;
Delegacia de Ensino Elementar de Santa Cruz do Rio Pardo: Bernardino de
Campos, Fartura, Ipauçu, Manduri, Oleo, Ourinhos, Pirajú,
Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo,
São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí,
Tejupá, Timburí, Ubirajara e Xavantes;
Delegacia de Ensino Elementar de Santo Anastácio: Alfredo
Marcondes, Mirante do Paranapanema, Presidente Bernardes, Santo
Anastácio, Santo Expedito e Tarabai;
Delegacia de Ensino Elementar de Santo André da Borda do Campo:
Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo
André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul;
Delegacia de Ensino Elementar de Santos: Cubatão,
Guarujá, Itanhaem, Itarirí, Mongaguá, Pedro de
Toledo, Peruibe, Praia Grande, Santos e São Vicente;
Delegacia de Ensino Elementar de São Carlos: Brotas, Dourado,
Ibaté, Itirapina, Ribeirão Bonito e São Carlos;
Delegacia de Ensino Elementar de São José dos Campos:
Caraguatatuba, Ilhabela, Jacareí, Jambeiro, Monteiro Lobato,
Paraibuna, Santa Branca, São José dos Campos, São
Sebastião e Ubatuba;
Delegacia de Ensino Elementar de São José do Rio Prêto:
Adolfo, Bálsamo, Bady Bassitt, Cedral, Guapiaçu,
Jací, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol,
Mirassolândia, Monte Aprazível, Neves Paulista,
Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Onda Verde, Palestina,
Planalto, Poloni, São José do Rio Prêto,
Sebastianópolis do Sul, Tanabí e União Paulista;
Delegacia de Ensino Elementar de São Roque: Barueri,
Carapicuiba, Cotia, Ibiúna, Itapevi, Jandira, Mairinque, Santana
do Parnaiba e São Roque;
Delegacia de Ensino Elementar de Sorocaba: Araçoiaba da Serra,
Boituva, Cabreúva, Capela do Alto, Cerquilho, Iperó, Itu,
Piedade, Pilar do Sul, Pirapóra do Bom Jesus, Pôrto Feliz,
Salto, Salto de Pirapóra, Sorocaba, Tapirai e Votorantim;
Delegacia de Ensino Elementar de Taubaté: Caçapava,
Campos do Jordão, Natividade da Serra, Pindamonhangaba,
Redenção da Serra, Santo Antonio do Pinhal, São
Bento do Sapucaí, São Luiz do Paraitinga, Taubaté
e Tremembé;
Delegacia de Ensino Elementar de Votuporanga: Alvares Florence,
Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Fernandópolis,
Floreal, Gastão Vidigal, Guarani d'Oeste, Indiaporã,
Macaubal, Macedônia, Magda, Meridiano, Mira Estrela, Nhandeara,
Monções, Nova Luzitânia, Pedranópolis,
Pontes Gestal, Valentim Gentil e Votuporanga.
Parágrafo único - A referência aos novos
municípios criados pela Lei n. 8.092, de 28 de fevereiro de 1964
prevalecerá à medida que se der a sua
instalação.
Artigo 3.º - O arquivo referente aos municípios que
passam a integrar outras regiões escolares será entregue
pela antiga à nova delegacia de ensino elementar a que se
subordinarão dentro do prazo de trinta (30) dias da
publicação dêste decreto, sob recibo discriminado
em três (3) vias, sendo uma delas destinada ao Departamento de
Educação.
Artigo 4.º- Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado, em Campos do Jordão, aos 21 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto