DECRETO N. 43.588, DE 21 DE JULHO DE 1964

 Dá denominação a estabelecimento de ensino

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso das atribuições e de acôrdo com o disposto no Decreto n.º 36.781, de 17 junho de 1960,
Decreta:
Artigo 1.º -  Passa a denominar-se Grupo Escolar Prof. Elias Lages de Magalhães o atual Grupo Escolar de Itaoca, em Apiaí..
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado em Campos do Jordão, aos 21 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto