DECRETO N. 43.588, DE 21 DE JULHO DE 1964
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso das atribuições e de
acôrdo com o disposto no Decreto n.º 36.781, de 17 junho de
1960,
Decreta:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se Grupo Escolar Prof. Elias Lages de
Magalhães o atual Grupo Escolar de Itaoca, em Apiaí..
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado em Campos do Jordão, aos 21 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto