DECRETO N. 43.591, DE 21 DE JULHO DE 1964
Dispõe sôbre a extinção de cargos do Quadro da Secretaria dos Transportes
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e, tendo em vista a carreira de Escriturário-Assistente
de Administração, criada de conformidade com o artigo 47
da Lei n. 7.717, de 22-1-1963 Tabela anexa IX, combinado com o artigo
4.º e seu parágrafo único, do Decreto n 42.845, de
27-12-1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos, nos têrmos do artigo
19-I da "C.L.F.", 5 (cinco) cargos da referência "38", da
carreira de Escriturário-Assistente de
Administração, da Tabela III, da Parte Permanente, do
Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes,
considerados excedentes e que se encontram vagos por
promoção de:
1 - Candido Ribeiro Teixeira, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem.
2 - Celso Fleury de Campos, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem.
3 - Amélia Leite de Castro, lotada na Diretoria de Viação.
4 - Wanda Gregori, lotada na Diretoria de Viação.
5 - Maria da Assenção Cordeiro Botelho, lotada na Diretoria de Viação.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto.