DECRETO N. 43.592, DE 22 DE JULHO DE 1964

Abre crédito suplementar de Cr$ 797.000.000,00 antorizado pelo artigo 5.º da Lei n. 8.209, de 8 de julho de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 5.º da Lei n. 8.209, de 8 de julho de 1964, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 797.000.000,00 (setecentos e noventa e sete milhões de cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente.

DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS DO INTERIOR
Delegacias Regionais de Fazenda
ARRECADAÇÃO

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto