DECRETO N. 43.593, DE 22 DE JULHO DE 1964

Abre crédito suplementar de Cr$ 32.000.000,00, autorizado pelo artigo 10 da Lei n. 8209, de 8 de julho de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 10 da Lei n. 8209, de 8 de julho de 1.964, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução, de igual quantia, na verba n. 337 - código 8.93.4 - item 491 - Encargos transitórios - inciso 1, do mesmo orçamento 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 23 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto