Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
redução, de igual quantia, na verba n. 337 -
código 8.93.4 - item 491 - Encargos transitórios - inciso
1, do mesmo orçamento
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 23 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto