DECRETO N. 43.596, DE 22 DE JULHO DE 1964
Abre crédito especial de Cr$ 1.540.000.000,00, autorizado pelo artigo 1.º, item II, da Lei n. 8.209, de 8 de julho de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
1.º, item II, da Lei n. 8.209, de 8 de julho de 1964, fica aberto,
na Secretaria da Fazenda, a Secretaria dos Transportes, um
crédito especial de Cr$ 1.540.000.000,00 (um bilhão,
quinhentos e quarenta milhões de cruzeiros), para atender a
despesas decorrentes da reestruturação e revisão
dos quadros do pessoal das Estradas de Ferro de propriedade e
administração do Estado, referentes ao periodo de 1.º
de julho a 31 de dezembro de 1963.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito, que a Secretaria
da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto