DECRETO N. 43.597, DE 22 DE JULHO DE 1964

Abre crédito suplementar de Cr$ 14.000.000.000,00, autorizado pelo artigo 6.° , parágrafo único da Lei n. 8209, de 8 de julho de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta: 
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, parágrafo único da Lei n. 8209, de 8 de julho de 1964, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 14.000.000 000,00 (quatorze bilhões de cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:

B - AUTONOMIAS ORÇAMENTÁRIAS DO ESTADO
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrmo, aos 23 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto