DECRETO N. 43.599, DE 22 DE JULHO DE 1964

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 17.821.100,00 (dezessete milhões, oitocentos e vinte e um mil e cem cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios a Segurança Pública: 

GUARDA CIVIL

 

Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:
                                 

GUARDA CIVIL

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adholpo da Silva Gordo
Gen. Ivanhoe Gonçalves Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.