DECRETO N. 43.600, DE 22 DE JULHO DE 1964
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de Cr$
9.817.312,00 (nove milhões, oitocentos e dezessete mil,
trezentos e doze cruzeiros), as dotações do
orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas
à Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação.
Artigo 2.° - Para atender às suplementações de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento
as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral, Substituto.