DECRETO N. 43.602, DE 27 DE JULHO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de uma faixa de terra necessária à construção do trecho final da estrada de rodagem que ligará a Usina de Jupiá à Usina de Ilha Solteira
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada por Centrais Elétricas de
Urubupungá S.A. - "CELUSA", por via amigável ou judicial,
uma faixa de terras, de forma irregular, medindo, aproximadamente,
2.897,00 metros de comprimento, por 60,00 metros de largura, com
área aproximada de 173.820,00 m2, equivalente a 7,182644
alqueires paulistas constante da planta JU-ER-300-521-D-2474, elaborada
pela emprêsa de economia mista acima referida, situada no
município e comarca de Pereira Barreto, no Estado de São
Paulo, que pertence ou consta pertencer ao espólio de
João Junqueira Franco, necessária a
construção do trecho final da estrada que ligará a
Usina de Jupiá a Usina de Ilha Solteira, pelo lado de São
Paulo, a que se refere o Decreto Estadual n. 41.921, de 15 de maio de
1963.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - A promoção da presente
desapropriação, encargos e respectivas
providências, ficarão a cargo de Centrais Elétricas
de Urubupungá S.A. - "CELUSA" - nos têrmos do artigo
3.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo. Diretor Geral. Substituto