DECRETO N. 43.603, DE 27 DE JULHO DE 1964
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação por Centrais Elétricas de Urubupungá S/A. - "CELUSA" - uma área de terras situada no município e comarca de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, destinada às instalações iniciais do canteiro de serviço e vias de acesso da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "A", da
Constituição do Estado de São Paulo, combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada por Centrais Elétricas de
Urubupungá S|A. - "CELUSA", por via amigável ou judicial,
uma gleba de terras de forma irregular, com área aproximada de
22.601.820,00 m2 ou 933,9595 alqueires paulistas, situada à
margem esquerda do rio Paraná, município e comarca de
Pereira Barreto, Estado de São Paulo, que pertence ou consta
pertencer ao espólio de João Junqueira Franco,
necessária à construção da Usina
Hidrelétrica de Ilha Solteira, canteiro de serviço,
áreas de empréstimo,nas proximidades do Salto de
Urubupungá, objeto da concessão outorgada ao Estado de
São Paulo pelo Decreto Federal n. 41.602, de 29 de maio de 1957,
e constante das plantas que com êste baixam, inclusive
benfeitorias nela existentes, situadas dentro do perímetro assim
descrito: "Começa no ponto "0", localizado a margem esquerda do
rio Paraná; daí, segue com o azimute 123° 30'
até o ponto "1", localizado a 3.360,00 metros, confrontando com
terras de propriedade do espólio; daí, segue com azimute
132° até o ponto "2" localizado a 1.130 metros, confrontando
com terras de propriedade do espolio; daí segue com azimute
23° 25' até o ponto "3", localizado a 4.090 metros,
confrontando com terras de propriedade do espólio; daí,
segue com azimute 347° 30' até o ponto "4", localizado a
4.665 metros, na margem esquerda do rio Paraná confrontando com
terras da Fazenda São José da Barra de propriedade de
Manoel José Gouveia; daí, segue descendo o rio
Paraná pela margem esquerda, numa extensão de 7.050
metros até encontrar o ponto "0" inicial".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
presente Decreto é declarada de natureza urgente para os efeitos
do art. 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - A promoção da presente
desapropriação, encargos e respectivas
providências, ficarão a cargo de Centrais Elétricas
de Urubupungá S/A. - "CELUSA" - nos têrmos do art.
3.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto