DECRETO N. 43.603, DE 27 DE JULHO DE 1964

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação por Centrais Elétricas de Urubupungá S/A. - "CELUSA" - uma área de terras situada no município e comarca de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, destinada às instalações iniciais do canteiro de serviço e vias de acesso da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "A", da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada por Centrais Elétricas de Urubupungá S|A. - "CELUSA", por via amigável ou judicial, uma gleba de terras de forma irregular, com área aproximada de 22.601.820,00 m2 ou 933,9595 alqueires paulistas, situada à margem esquerda do rio Paraná, município e comarca de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, que pertence ou consta pertencer ao espólio de João Junqueira Franco, necessária à construção da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira, canteiro de serviço, áreas de empréstimo,nas proximidades do Salto de Urubupungá, objeto da concessão outorgada ao Estado de São Paulo pelo Decreto Federal n. 41.602, de 29 de maio de 1957, e constante das plantas que com êste baixam, inclusive benfeitorias nela existentes, situadas dentro do perímetro assim descrito: "Começa no ponto "0", localizado a margem esquerda do rio Paraná; daí, segue com o azimute 123° 30' até o ponto "1", localizado a 3.360,00 metros, confrontando com terras de propriedade do espólio; daí, segue com azimute 132° até o ponto "2" localizado a 1.130 metros, confrontando com terras de propriedade do espolio; daí segue com azimute 23° 25' até o ponto "3", localizado a 4.090 metros, confrontando com terras de propriedade do espólio; daí, segue com azimute 347° 30' até o ponto "4", localizado a 4.665 metros, na margem esquerda do rio Paraná confrontando com terras da Fazenda São José da Barra de propriedade de Manoel José Gouveia; daí, segue descendo o rio Paraná pela margem esquerda, numa extensão de 7.050 metros até encontrar o ponto "0" inicial".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para os efeitos do art. 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - A promoção da presente desapropriação, encargos e respectivas providências, ficarão a cargo de Centrais Elétricas de Urubupungá S/A. - "CELUSA" - nos têrmos do art. 3.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto