DECRETO N. 43.604, DE 28 DE JULHO DE 1964

Extingue o Setor de Cheques sem Fundo, da Secretaria da Segurança Pública

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o Setor de Cheques Sem Fundos, criado pelo Decreto n.° 34.845, de 18 de abril de 1959, junto á Delegacia Auxiliar da Primeira Divisão Policial - Polícia Judiciária.
Artigo 2.º - Os inquéritos policiais que, porventura, estejam em andamenta naquela repartição serão avocados pela Delegacia Auxiliar da Primeira Divisão Policial, qe os distribuirá, posteriormente, às Delegacias Circunscricionais Capital, segundo o critério da residência do ofendido.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ivanhoé Gonçalves Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto