Abre crédito suplementar de Cr$ 19.897.000,00 autorizado pelo artigo 14 da Lei n. 8.069, de 22 de janeiro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 14 da
Lei n. 8.069, de 22 de janeiro de 1964, fica aberto, na secretaria da
Fazenda, à Secretária da Justiça,um crédito
de Cr$ 19.8978.000,00 (dezenove milhões, oitocentos e noventa e
sete mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do
orçamento vigente.

Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar, de conformidade com o disposto no
parágrafo único do artigo 14 da Lei n. 8.069, de 22 de
janeiro de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto