DECRETO N. 43.606, DE 29 DE JULHO DE 1964

Abre crédito suplementar de Cr$ 59.855.000,00, autorizado pelo artigo 14 da Lei n. 8069, de 22 de janeiro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 14 da Lei n. 8069, de 22 de janeiro de 1964, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 59.855.000,00 (cinquenta e nove milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:

 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei n. 8.069, de 22 de janeiro de 1964. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido
Ivanhoé Gonçalves Martins
José Salvador Julianeli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto