Autoriza o Departamento de
Estradas de Rodagem a contrair um empréstimo até o montante de
Cr$ 10.000.000.000,00, com o Banco do Estado de São Paulo S/A.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
autorizado a contrair com o Banco do Estado de São Paulo S/A.,
um empréstimo até o montante de Cr$ 10.000.000.000,00
(dez bilhões de cruzeiros), destinado ao atendimento das
despesas de medições dos contratos em
execução.
Artigo 2.º - A importância do empréstimo a que
se refere o artigo anterior, será resgatada nos têrmos e
condições que forem estipulados pelas partes, correndo as
despesas pelos recursos próprios do Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto