DECRETO N. 43.609, DE 29 DE JULHO DE 1964
Dispõe sôbre
constituição de Comissão de Inquérito no
Departamento de Estradas de Rodagem
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revalidado o ato de 2 de julho de 1964,
exarado no processo n. 100.622-63 - DER, que constituiu Comissão
de Inquérito destinada a apurar irregularidades no Departamento
de Estradas de Rodagem, cujos membros são os senhores Cyro
Christiano de Souza, presidente Luiz Tabacow e Aluizio Simões
Campos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, convalidados todos os atos
praticados, a partir do dia 2 de junho de 1964, pela referida
Comissão.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto