DECRETO N. 43.609, DE 29 DE JULHO DE 1964

Dispõe sôbre constituição de Comissão de Inquérito no Departamento de Estradas de Rodagem

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revalidado o ato de 2 de julho de 1964, exarado no processo n. 100.622-63 - DER, que constituiu Comissão de Inquérito destinada a apurar irregularidades no Departamento de Estradas de Rodagem, cujos membros são os senhores Cyro Christiano de Souza, presidente Luiz Tabacow e Aluizio Simões Campos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, convalidados todos os atos praticados, a partir do dia 2 de junho de 1964, pela referida Comissão.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto