DECRETO N. 43.612, DE 31 DE JULHO DE 1964
Abre crédito suplementar na Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Ciências
Médicas e Biológicas de Botucatu, um crédito de
Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), suplementar
às dotações do seu orçamento vigente,
abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito,
será coberto com os recursos provenientes da
suplementação autorizada pelo Decreto n. 43.314, de 13 de
maio de 1964, à verba n. 344 - 8.31.4 - 493, inciso 4, do
orçamento do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 31 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo 9
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.